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16 dezembro 2013

No G1: Delegacia Eletrônica passa a registrar casos de roubo

Em caso de agressão, no entanto, vítima tem que ir até a delegacia.
Objetivo é incentivar registro do roubo, mesmo de objetos de pouco valor.


As vítimas de roubo em locais públicos de São Paulo podem  registrar, a partir desta terça-feira (10), boletim de ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, no site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). É considerado roubo o crime no qual a vítima sofre ameaça por parte de um criminoso.
Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a uma delegacia para eventuais exames. Desta forma, não será possível fazer o registro pela internet.
O serviço já permitia o registro de outros 11 tipos de ocorrências: furtos (incluindo de veículos), perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.
Em alguns casos, como roubo a residência ou a estabelecimento comercial, também será necessário registrar a ocorrência pessoalmente em uma delegacia.
Apesar disso, a inclusão dos roubos no rol de crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica tem entre seus objetivos incentivar o registro da ocorrência, evitando, assim, a falta de notificação.

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